quinta-feira, 14 de maio de 2009
terça-feira, 7 de abril de 2009
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Ten.Cor."Cmd" Pedro Soares
Despacho n.º 9378/2009
O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, nos termos
dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecora com a Medalha Militar
de Serviços Distintos, Grau Prata, o Tenente -Coronel de Infantaria Pedro
Miguel Alves Gonçalves Soares.
18 de Fevereiro de 2009. — O Chefe do Estado -Maior -General das
Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.
Louvor n.º 153/2009
Louvo o Tenente -Coronel de Infantaria, NIM 19901885, Pedro Miguel
Alves Gonçalves Soares, pela elevada competência, abnegação e
qualidades e virtudes militares evidenciadas no desempenho do cargo de
comandante da primeira equipa operacional de assessoria e ligação ao
Exército Afegão OMLT de Guarnição 01/01, no âmbito da participação
nacional na ISAF/NATO.
Como oficial responsável pela geração e aprontamento no EMGFA do
primeiro contributo português de natureza conjunta destinado à assessoria
de uma unidade de guarnição afegã, entre Outubro de 2007 a Maio
de 2008, fruto de excelentes habilitações e boa capacidade para planear,
organizar e dirigir, associadas a inteligência e inegável dinamismo e
desembaraço, contribuiu de forma altamente responsável levando a
cabo as necessárias acções de planeamento e organização da sua equipa,
materializadas, em especial, no processo de definição dos requisitos operacionais
das viaturas blindadas a adquirir; na definição da arquitectura
de comunicações e sistemas de informação; na definição e elaboração
de técnicas, tácticas e procedimentos da OMLT, nas múltiplas acções
de formação requeridas, conforme o conceito de operações NATO, e na
elaboração de uma proposta de Plano Administrativo -Logistíco.
A instalação da OMLT nacional em Camp Warehouse, o processo de
validação da equipa nacional pela ISAF, o processo de substituição da
equipa americana de assessores (ETT), o estabelecimento das ligações
com o comando e estado -maior da unidade afegã e o desenvolvimento
das acções de assessoria, constituíram -se como tarefas críticas, cujo
sucesso foi fundamental para garantir o melhor desempenho da missão
da OMLT nacional, o que decorreu de modo decisivo, da cuidadosa e
rigorosa preparação efectuada, da muito boa prestação dos militares da
equipa e da notável capacidade de comando que demonstrou, associada
à sua considerável experiência e conhecimento do teatro de operações.
A excelência do seu espírito de serviço aliado a um inexcedível empenho,
determinação, dedicação e disponibilidade, fazem jus a que a
conduta e os serviços prestados pelo Tenente -Coronel Gonçalves Soares
sejam considerados extraordinários, relevantes e distintos, dos quais,
indubitavelmente, resultou honra e lustre para a Instituição Militar.
18 de Fevereiro de 2009. — O Chefe do Estado -Maior -General das
Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Chico Buarque - Tanto Mar - 25 de Novembro
Foi bonita a festa, pá
fiquei contente
'inda guardo renitente, um velho cravo para mim
Já murcharam tua festa, pá
mas, certamente
esqueceram uma semente nalgum canto de jardim
Sei que há leguas a nos separar
tanto mar, tanto mar
Sei também como é preciso, pá
navegar, navegar
Canta a Primavera, pá
cá estou carente
manda novamente algum cheirinho de alecrim
A primeira versao de "tanto mar" tinha sido censurada devido a canção ser uma saudação à Revolução de Abril de 1974 em Portugal. Foi gravada totalmente pela primeira vez num espectáculo ao vivo com a Maria Bethania, que foi passado para disco(em 1975). A segunda versão foi gravada no início de 1976 e refere-se ao Novembro de 1975 em Portugal e ao fim do período mais revolucionário que por cá se vivia. Ver tambem "Tanto Mar" versao I.
Tanto Mar - Versão Original 25 de Abril
Sei que estás em festa, pá
Fico contente
E enquanto estou ausente
Guarda um cravo pra mim
Eu queria estar na festa, pá
Com a tua gente
E colher pessoalmente
Uma flor do teu jardim
Sei que há léguas a nos separar
Tanto mar, tanto mar
Sei também que é preciso, pá
Navegar, navegar
Lá faz primavera, pá
Cá estou doente
Manda urgentemente
Algum cheirinho de alecrim
Letra original, vetada pela censura; apenas a versão instrumental foi gravada no Brasil. Gravação com letra editada apenas em Portugal, em 1975. Ver tambem "Tanto Mar" versao II
domingo, 15 de março de 2009
Mais um Escândalo - E continuamos Calados....
Porém, com o senhor Vasconcelos não foi assim. Na verdade, ele vai para casa com 12 mil euros por mês - ou seja, 2.400 contos - durante o máximo de dois anos, até encontrar um novo emprego. Aqui, quem me ouve ou lê pergunta, ligeiramente confuso ou perplexo: «Mas você não disse que o senhor Vasconcelos se despediu?».E eu respondo: «Pois disse. Ele demitiu-se, isto é, despediu-se por vontade própria!».E você volta a questionar-me: «Então, porque fica o homem a receber os tais 2.400 contos por mês, durante dois anos? Qual é, neste país, o trabalhador que se despede e fica a receber seja o que for?».
Se fizermos esta pergunta ao ministério da Economia, ele responderá, como já respondeu, que «o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria ERSE». E que, «de acordo com artigo 28 dos Estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar desses estatutos».Ou seja: sempre que os estatutos da ERSE foram mais vantajosos para os seus gestores, o estatuto de gestor público não se aplica.
Dizendo ainda melhor: o senhor Vasconcelos (que era presidente da ERSE desde a sua fundação) e os seus amigos do conselho de administração, apesar de terem o estatuto de gestores públicos, criaram um esquema ainda mais vantajoso para si próprios, como seja, por exemplo, ficarem com um ordenado milionário quando resolverem demitir-se dos seus cargos. Com a bênção avalizadora, é claro, dos nossos excelsos governantes.
Trata-se, obviamente, de um escândalo, de uma imoralidade sem limites, de uma afronta a milhões de portugueses que sobrevivem com ordenados baixíssimos e subsídios de desemprego miseráveis. Trata-se, em suma, de um desenfreado, e abusivo desavergonhado abocanhar do erário público.
Mas voltemos à nossa história. O senhor Vasconcelos recebia 18 mil euros mensais, mais subsídio de férias, subsídio de Natal e ajudas de custo. 18 mil euros seriam mais de 3.600 contos, ou seja, mais de 120 contos por dia, sem incluir os subsídios de férias e Natal e ajudas de custo.
Aqui, uma pergunta se impõe: Afinal, o que é - e para que serve - a ERSE?
A missão da ERSE consiste em fazer cumprir as disposições legislativas para o sector energético.E pergunta você, que não é burro: «Mas para fazer cumprir a lei não bastam os governos, os tribunais, a polícia, etc.?». Parece que não. A coisa funciona assim: após receber uma reclamação, a ERSE intervém através da mediação e da tentativa de conciliação das partes envolvidas. Antes, o consumidor tem de reclamar junto do prestador de serviço.






